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Estado do Ceará é condenado a indenizar mãe de Dandara dos Santos por omissão no dever de proteção
A 7ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza, no Ceará, condenou o Estado a indenizar a mãe de Dandara dos Santos, travesti assassinada em 2017, por omissão no dever de proteção. A morte de Dandara ganhou ampla repercussão e tornou-se um marco nos debates sobre a violência contra pessoas trans no Brasil.
A Justiça cearense fixou indenização por danos morais em R$ 50 mil, além do pagamento de pensão mensal à mãe da vítima, com base na dependência econômica entre ambas.
Conforme a sentença, houve omissão estatal, considerando que a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS recebeu sete chamadas de emergência alertando sobre a situação, mas a viatura policial só chegou ao local cerca de uma hora após o primeiro chamado.
A investigação conduzida pela Polícia Civil concluiu que o crime foi motivado por transfobia. O Ministério Público denunciou os envolvidos por homicídio qualificado, com base em motivação discriminatória. Ao todo, oito adultos foram condenados, com penas que variam de 14 a 21 anos de prisão, e quatro adolescentes também foram responsabilizados, cumprindo medidas socioeducativas.
O último julgamento, em 2021, resultou na condenação do homem apontado como idealizador do crime.
A sentença reforça a responsabilidade do Estado na proteção de grupos vulnerabilizados, especialmente em contextos de violência motivada por discriminação de gênero.
Processo: 0139629-17.2018.8.06.0001
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